Sua empresa está pagando o PLR de forma correta?

Posted by admin on July 11, 2009
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Tenho lido na mídia alguns Consultores de Entidades Patronais sugerindo que os Empresários paguem o PLR – Participação nos Lucros e Resultados mensalmente. O intuito é aliviar o fluxo de caixa.

 

Ocorre, que tais conselhos que estão sendo seguidos por algumas Empresas estão em desacordo com o que estabelece o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei que regulamenta o PLR, Lei 10.101/2000, senão vejamos:

 

“§ 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.”

Dessa forma, se a Empresa paga o PLR mensalmente, está em desacordo com o que estabelece a Lei.

 

A conseqüência jurídica deste equivocado procedimento é que o pagamento realizado pela Empresa, a título de PLR, em desacordo com a Lei 10.101/2000, atrai a incidência de contribuição previdenciária sobre estes valores.

 

Em outras palavras, temos aí a criação de um novo Passivo Oculto das Empresas, que além de repartirem com os seus empregados uma parcela do seu lucro irão ter que recolher imposto para o INSS sobre estes valores.

 

Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 856.160 - PR (2006/0118223-8) entendeu que :

 

“O gozo da isenção fiscal sobre os valores creditados a título de participação nos lucros ou resultados pressupõe a observância da legislação específica regulamentadora, como dispõe a Lei 8.212/91.

 

Descumpridas as exigências legais, as quantias em comento pagas pela

empresa a seus empregados ostentam a natureza de remuneração, passíveis, pois, de serem tributadas.”

 

E adiante lê-se claramente na decisão que:

 

“Em outras palavras, para o gozo do benefício fiscal pretendido pela recorrente, torna-se indispensável a observância da disciplina da lei específica acerca da forma que deve ser creditada a participação nos lucros, como bem decidiu o Tribunal de origem”

 

Assim, antes de assinar um Acordo sobre o PLR com seus empregados, estude exaustivamente a lei juntamente com seu advogado e analise os riscos jurídicos que devem ser evitados.

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