Archive for October, 2009

Frase do dia

Posted by admin on October 25, 2009
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“Existem três tipos de serviços: o mais barato, o mais rápido e o melhor. É possível oferecer dois deles, mas é impossível ter os três ao mesmo tempo” (Tony Hsieh, fundador e presidente da Zappos.com, empresa de varejo on-line que virou um fenômeno nos USA e fatura US$ 1 bilhão de dólares ao ano)

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Como defender a Empresa em Ações de Indenizações por Acidentes do Trabalho

Posted by admin on October 23, 2009
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Alguns Juízes estão entendendo que aplica-se ao caso a Responsabilidade Objetiva, incorrendo em grave equívoco, ou seja, não é necessário que se comprove a culpa ou dolo da empresa, bastando a prova do nexo causal com a ocorrência do dano, para que surja a obrigação da empresa indenizar o Reclamante.

Trata-se de evidente absurdo que o advogado da Empresa deve estar atento para refutar tal argumento.

 

Tal argumento deve ser de pronto rechaçado na Contestação, devendo o advogado que defende a Empresa alegar que aplica-se ao caso a Responsabilidade Subjetiva devendo haver a prova cabal dos 4 (quatro) pressupostos, a saber:

 

Ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano causado ao Reclamante.

 

Dessa forma, deve o advogado ficar atento à comprovação ou não desses pressupostos, devendo ainda, atentar para o ônus da prova em cada momento processual. Veja-se, que com a inicial o Reclamante deverá ao menos trazer algum indício de prova e descrever minuciosamente sua função sob pena de inépcia da inicial que deverá ser alegada pela Empresa.

 

Da Avaliação da Culpa da Empresa:

 

Trata-se de elemento indispensável para que ocorra uma condenação. Estabelece o artigo 186 do Código Civil que: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Se não existe qualquer indicação de lesão do dano causado e de sua extensão não há como se dar a procedência da indenização.

 

Não pode haver responsabilidade civil sem existência de um dano sendo necessária a prova real e concreta desta lesão.

 

A petição inicial deve fazer uma descrição objetiva da culpa do empregador.

O reclamante deve comprovar que sua lesão provém do descumprimento das normas regulamentares trabalhistas, CLT ou das Normas Regulamentares.

 

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a culpa não se pode presumir, devendo ser provada por quem alega, pois representam os fatos constitutivos do seu alegado direito.

 

A petição inicial há de descrever os fatos ocorridos, para que possa definir a conduta culposa ou dolosa do empregador que o obrigue a reparar o dano causado ao empregado.

 

Assim, deverá a petição inicial descrever de modo claro e incisivo, qual a modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia) imputada ao empregador, identificando as normas de segurança e de higiene violadas. E mais. Deve demonstrar que desse comportamento resultou o dano. O advogado da empresa deve ficar atento a este fato, e apontar na sua defesa tal falha.

 

O pedido genérico e incongruente acarreta a Inépcia da petição Inicial que deverá ser alegada pelo advogado da Empresa na Contestação.

 

Neste sentido é a jurisprudência:

“Responsabilidade Civil- Acidente do Trabalho- indenização- direito comum- petição inicial-pedido genérico-ocorrência.

Pedido genérico e incongruente acarreta a inépcia da inicial da ação de indenização por acidente do trabalho, fundada no direito comum. (Ap. c/ Rev. 483.166, 12ª Cam., rel. Juiz Ribeiro da Silva, 15/05/97)”

 

 “Responsabilidade Civil-acidente do trabalho- indenização- ocorrência do evento pela ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia da empregadora.

Para que o empregador seja compelido a reparar o dano, é mister que tenha dado causa ao evento por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia.

(Ap. c/Rev. 513.802, 6ª Cam. Rel. Juiz Carlos Stroppa, 03/06/98)”

 

 

Valor da pensão e termo final:

 

Para efeito de reparação do dano, prevalece o entendimento jurisprudencial de idade de vida provável limitada a 65 anos de idade.

 

O valor da pensão deverá corresponder ao percentual da redução da incapacidade laborativa a ser verificada em perícia médica.

 

“Responsabilidade civil- acidente do trabalho- indenização-pensão- prestações vincendas- dispensa da constituição de capital- consignação em folha de pagamento- admissibilidade-

 

É inexigível a constituição de capital em garantia do pagamento da indenização se manifesta é a sólida capacidade financeira da devedora, sendo viável, a contar do trânsito em julgado, o pagamento mediante a consignação em folha.

( Ap. c/ Rev. 489.389, 4ª Cam., Rel.Juiz Rodrigues da Silva, 02/09/97)”

 

 

 

 

Frase do dia

Posted by admin on October 18, 2009
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“As melhores companhias terceirizam para vencer e não para encolher-se. Terceirizam para inovar com maior rapidez e a custos mais baixos a fim de crescer, ganhar fatias de mercado e contratar mais funcionários de diferentes especialidades, e não para economizar despedindo empregados” (Thomas Friedman, em “ O Mundo é Plano”)