O Gestor da Terceirização deve tomar todos os cuidados legais para eximir o Tomador de Serviços dos eventuais problemas advindos de um Contrato de Terceirização.
Deve antecipar os problemas para deixar o Tomador sempre com alternativas legais de se proteger.
As cláusulas que trazem segurança ao Tomador de Serviços a são:
Que esclarecem o fato do Prestador ser realmente uma Empresa Especializada.
Que estabelecem o direito do Tomador de Serviços de ter acesso aos comprovantes de pagamento de funcionários e recolhimentos de FGTS e previdenciários do Prestador.
Que estabeleçam parâmetros visando a administração por Resultados e Performance atrelados à eficiência dos serviços prestados com diferentes formas de precificação a serem pagos ao Prestador.
Que estabeleçam a possibilidade do Direito de Regresso para cobrir eventuais dívidas trabalhistas que forem pagas pelo Tomador de Serviços.
Que estabeleçam a possibilidade de Retenção dos pagamentos a serem feitos ao Prestador de Serviços em caso de descumprimento contratual.
É importante esclarecer que não adianta o Tomador colocar cláusulas contratuais inócuas sob o ponto de vista jurídico, como por exemplo, estabelecer que no contrato que a responsabilidade por dívidas trabalhistas é exclusivamente do Prestador de Serviços, posto que tais tipos de cláusulas são ineficazes, tendo validade apenas entre as partes.
